Lei nº 13.134 de 16/06/2015
Lei nº 13.134 de 16/06/2015
Ementa | Altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro-desemprego para o pescador artesanal, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; revoga dispositivos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Leis nº 7.859, de 25 de outubro de 1989, e nº 8.900, de 30 de junho de 1994; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/06/2015] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: MPV 665/2014. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA EFICÁCIA ESPECÍFICA PARA DETERMINADAS NORMAS NOS TERMOPS DO ART. 4º. |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) , SEGURO-DESEMPREGO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , SEGURO-DESEMPREGO , ABONO SALARIAL , REQUISITOS , CARENCIA , PERIODO , RECEBIMENTO .
ALTERAÇÃO , NORMAS , SEGURO-DESEMPREGO , PESCADOR ARTESANAL , CONCESSÃO , REQUISITOS , HABILITAÇÃO , CADASTRO , COMPETENCIA , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Constitucionalidade
Foi declarada a constitucionalidade do art. 1º da Lei nº 13.134/2015, especificamente na parte em que trata dos prazos de carência do seguro-desemprego.
Declaração de Constitucionalidade Foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 13.134/2015, na parte em que disciplina os prazos de carência e o período máximo variável de concessão do seguro-defeso.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 13.134 de 16/06/2015]
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