Lei nº 8.396 de 02/01/1992

Lei nº 8.396 de 02/01/1992

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/01/1992] (p. 47, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR MARCO MACIEL (PFL/PE) - PLS 21 DE 1991.

Catálogo

COMERCIO EXTERIOR .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , REGIME TRIBUTARIO , REGIME CAMBIAL , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO , ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 6, § 2, Alínea d - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 11 - Alteração
  • Art. 12 - Alteração
  • Art. 20 - Alteração