Lei nº 8.444 de 20/07/1992
Lei nº 8.444 de 20/07/1992
Ementa | Altera os arts. 30 e 58 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, e o art. 41 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/07/1992] (p. 9593, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2486 DE 1992. |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , PLANO DE BENEFICIOS , PREVIDENCIA SOCIAL .
ALTERAÇÃO , NORMAS , ORGANIZAÇÃO , SEGURIDADE SOCIAL , INICIATIVA , PODER PUBLICO , SOCIEDADE , DESTINAÇÃO , GARANTIA , DIREITOS , SAUDE , PREVIDENCIA SOCIAL , ASSISTENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 8.444 de 20/07/1992]
Art. 4 [Lei nº 8.444 de 20/07/1992]
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