Lei nº 8.444 de 20/07/1992

Lei nº 8.444 de 20/07/1992

Ementa

Altera os arts. 30 e 58 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, e o art. 41 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/07/1992] (p. 9593, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2486 DE 1992.

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , PLANO DE BENEFICIOS , PREVIDENCIA SOCIAL .
ALTERAÇÃO , NORMAS , ORGANIZAÇÃO , SEGURIDADE SOCIAL , INICIATIVA , PODER PUBLICO , SOCIEDADE , DESTINAÇÃO , GARANTIA , DIREITOS , SAUDE , PREVIDENCIA SOCIAL , ASSISTENCIA SOCIAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 41, § 4 - Alteração
  • Art. 41, § 5 - Acréscimo
  • Art. 41, § 6 - Renumeração
  • Art. 41, § 7 - Renumeração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 30, caput, Item 5 - Alteração
  • Art. 58, § 2 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Lei nº 8.444 de 20/07/1992]

Art. 4 [Lei nº 8.444 de 20/07/1992]