Lei nº 8.658 de 26/05/1993

Lei nº 8.658 de 26/05/1993

Ementa

Dispõe sobre aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/05/1993] (p. 7093, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO NELSON JOBIM (PMDB/RS) - PL. 5579 DE 1990.

Catálogo

JUSTIÇA FEDERAL , JUSTIÇA ESTADUAL .

Indexação

DISPOSITIVOS , APLICAÇÃO , NORMAS , HIPOTESE , CRIME , AÇÃO PENAL PUBLICA , MINISTERIO PUBLICO , ORIGEM , TRIBUNAL DE JUSTIÇA , DISTRITO FEDERAL (DF) , TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 556 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 557 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 557 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 558 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 558 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 559 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 560 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 561 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 562 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Legislação Correlata