Lei nº 8.678 de 13/07/1993

Lei nº 8.678 de 13/07/1993

Ementa

Dispõe sobre a concessão de benefício no pagamento da modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no art. 20, inciso VIII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/07/1993] (p. 9697, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3943 DE 1993.

Catálogo

DIREITOS SOCIAIS , FUNDO FINANCEIRO .

Indexação

FIXAÇÃO , TAXA ADICIONAL , JUROS , BONIFICAÇÃO , DEPOSITO , SALDO , CONTA VINCULADA , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , RECURSOS FINANCEIROS , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
HIPOTESE , SAQUE , SALDO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , AUSENCIA , DEPOSITO , DATA , ANIVERSARIO , TITULAR , CONTA VINCULADA .

Normas alteradas ou referenciadas