Lei nº 8.686 de 20/07/1993
Lei nº 8.686 de 20/07/1993
Ementa | Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/07/1993] (p. 10108, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2485 DE 1992. |
Catálogo |
DEFICIENTE FISICO , PENSÃO ESPECIAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PRAZO , VALOR , REAJUSTAMENTO , PENSÃO ESPECIAL , DEFICIENTE FISICO , SINDROME DA TALIDOMIDA .
FIXAÇÃO , PRIORIDADE , FORNECIMENTO , DEFICIENTE FISICO , SINDROME DA TALIDOMIDA , APARELHAMENTO , ASSISTENCIA MEDICA , VINCULAÇÃO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , MINISTERIO DA SAUDE (MS) .
REAJUSTAMENTO , PENSÃO ESPECIAL , DEFICIENTE FISICO , SINDROME DA TALIDOMIDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Lei nº 8.686 de 20/07/1993]
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