Lei nº 7.070 de 20/12/1982
Lei nº 7.070 de 20/12/1982
Ementa | Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/1982] (p. 23865, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 6368 DE 1982. |
Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , PENSÃO ESPECIAL , MENSALIDADE , VITALICIEDADE , INTRANSFERIBILIDADE , DEFICIENTE FISICO , SINDROME DA TALIDOMIDA , DATA , PEDIDO , PAGAMENTO , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) .
HIPOTESE , RECEBIMENTO , BENEFICIO PESSOAL , APRESENTAÇÃO , ATESTADO MEDICO , JUNTA MEDICA , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) , MANUTENÇÃO , PAGAMENTO , TESOURO NACIONAL .
CRITERIOS , FIXAÇÃO , VALOR , PENSÃO ESPECIAL , DEFICIENTE FISICO , BASE DE CALCULO , METADE , SALARIO MINIMO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 7.070 de 20/12/1982]
Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 7.070 de 20/12/1982]
Art. 3, § 2 [Lei nº 7.070 de 20/12/1982]
Art. 3, § 3 [Lei nº 7.070 de 20/12/1982]
Art. 4-A [Lei nº 7.070 de 20/12/1982]
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