Lei nº 12.190 de 13/01/2010

Lei nº 12.190 de 13/01/2010

Ementa

Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/01/2010] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: CAMARA DOS DEPUTADOS - ECD 156 DE 2006.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias

Catálogo

POLITICA SOCIAL , DEFICIENTE FISICO .

Indexação

CONCESSÃO , INDENIZAÇÃO , DANOS MORAIS , BENEFICIARIO , DEFICIENTE FISICO , VITIMA , SINDROME DA TALIDOMIDA .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , DEFICIENTE FISICO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração