Lei nº 8.874 de 29/04/1994

Lei nº 8.874 de 29/04/1994

Ementa

Dispõe sobre restabelecimento do prazo fixado pelo art. 59 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais e agrícolas nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/04/1994] (p. 6453, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR MARCO MACIEL (PFL/PE) - PLS 151 DE 1993.

Catálogo

ECONOMIA NACIONAL .

Indexação

NORMAS , RESTABELECIMENTO , PRAZO , INCENTIVO FISCAL , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL , DESENVOLVIMENTO AGRICOLA , REGIÃO NORTE , REGIÃO NORDESTE .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14 - Reabertura de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 22 - Reabertura de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 59 - Reabertura de Prazo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.874 de 29/04/1994]