Lei nº 9.143 de 08/12/1995

Lei nº 9.143 de 08/12/1995

Ementa

Dispõe sobre a assunção, pela União, de operações de crédito contratadas pela Companhia Estadual de Energia Elétrica-CEEE junto a bancos franceses, bem como de obrigações previstas nos respectivos contratos comerciais, firmados para o financiamento da construção da Usina Termelétrica de Candiota III - Unidade 1.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/12/1995] (p. 20305, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 39 DE 1995.

Catálogo

EMPRESTIMO EXTERNO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO EXTERNO , DESTINAÇÃO , COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA (CEEE) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 9.143 de 08/12/1995]

Art. 4 [Lei nº 9.143 de 08/12/1995]