Lei nº 9.143 de 08/12/1995
Lei nº 9.143 de 08/12/1995
Ementa | Dispõe sobre a assunção, pela União, de operações de crédito contratadas pela Companhia Estadual de Energia Elétrica-CEEE junto a bancos franceses, bem como de obrigações previstas nos respectivos contratos comerciais, firmados para o financiamento da construção da Usina Termelétrica de Candiota III - Unidade 1. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/12/1995] (p. 20305, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 39 DE 1995. |
Catálogo |
EMPRESTIMO EXTERNO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO EXTERNO , DESTINAÇÃO , COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA (CEEE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 9.143 de 08/12/1995]
Art. 4 [Lei nº 9.143 de 08/12/1995]
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