Lei nº 9.359 de 12/12/1996
Lei nº 9.359 de 12/12/1996
Ementa | Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/1996] (p. 26895, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1509 DE 1996. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , BENS , INFORMATICA , DESTINAÇÃO , COLETA , APURAÇÃO , VOTO , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 9.359 de 12/12/1996]
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