Lei nº 9.643 de 26/05/1998

Lei nº 9.643 de 26/05/1998

Ementa

Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/05/1998] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1593 DE 1998.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CRITERIOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , MATERIA-PRIMA , BENS , INFORMATICA , DESTINAÇÃO , COLETA , APURAÇÃO , VOTO , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 1 - Dispositivo Correlato

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração