Medida Provisória nº 1.593-7 de 29/04/1998
Medida Provisória nº 1.593-7 de 29/04/1998
Ementa | Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas à industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/04/1998] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001593. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001593-6. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 7. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRITERIOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , MATERIA-PRIMA , BENS , INFORMATICA , DESTINAÇÃO , COLETA , APURAÇÃO , VOTO , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição sem Alteração |