Lei nº 9.447 de 14/03/1997

Lei nº 9.447 de 14/03/1997

Ementa

Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências.

Apelido

Lei da Responsabilidade Solidária (1997)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/03/1997] (p. 5196, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1470 DE 1997.

Catálogo

BANCOS , RESPONSABILIDADE SOLIDARIA .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , RELAÇÃO , EXTENSÃO , RESPONSABILIDADE SOLIDARIA , INDISPONIBILIDADE , BENS , DIRIGENTE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , HIPOTESE , INTERVENÇÃO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORARIA , HIPOTESE , INDISPONIBILIDADE , BENS , POSSIBILIDADE , CISÃO , FUSÃO , INCORPORAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , INTERVENÇÃO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORARIA , HIPOTESE , EXCLUSÃO , INDISPONIBILIDADE , BENS , DIRIGENTE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORARIA , COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , HIPOTESE , ABERTURA , INQUERITO , AUDITORIA , EMPRESTIMO , PROGRAMA , REESTRUTURAÇÃO , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL , PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER) , POSSIBILIDADE , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORARIA , BANCOS , HIPOTESE , FALENCIA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 22 - Alteração
  • Art. 26 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 9 [Lei nº 9.447 de 14/03/1997]