Lei nº 9.447 de 14/03/1997
Lei nº 9.447 de 14/03/1997
Ementa | Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências. |
Apelido | Lei da Responsabilidade Solidária (1997) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/03/1997] (p. 5196, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1470 DE 1997. |
Catálogo |
BANCOS , RESPONSABILIDADE SOLIDARIA .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , RELAÇÃO , EXTENSÃO , RESPONSABILIDADE SOLIDARIA , INDISPONIBILIDADE , BENS , DIRIGENTE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , HIPOTESE , INTERVENÇÃO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORARIA , HIPOTESE , INDISPONIBILIDADE , BENS , POSSIBILIDADE , CISÃO , FUSÃO , INCORPORAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , INTERVENÇÃO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORARIA , HIPOTESE , EXCLUSÃO , INDISPONIBILIDADE , BENS , DIRIGENTE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORARIA , COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , HIPOTESE , ABERTURA , INQUERITO , AUDITORIA , EMPRESTIMO , PROGRAMA , REESTRUTURAÇÃO , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL , PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (PROER) , POSSIBILIDADE , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORARIA , BANCOS , HIPOTESE , FALENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 9 [Lei nº 9.447 de 14/03/1997]
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