Lei nº 9.526 de 08/12/1997

Lei nº 9.526 de 08/12/1997

Ementa

Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes às contas de depósitos não recadastrados, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/12/1997] (p. 29041, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1597 DE 1997.

Catálogo

BANCOS , CONTA BANCARIA , RECURSOS FINANCEIROS .

Indexação

CRITERIOS , DETERMINAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , RECOLHIMENTO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , RECURSOS FINANCEIROS , SALDO , CONTA BANCARIA , CONTA-CORRENTE , HIPOTESE , AUSENCIA , ATUALIZAÇÃO , IDENTIFICAÇÃO , CADASTRO , CRITERIOS , REPASSE , TESOURO NACIONAL , SALDO , RECURSOS FINANCEIROS , CONTA BANCARIA , DESTINAÇÃO , PROGRAMA , NATUREZA SOCIAL , REFORMA AGRARIA , FUNDO DE GARANTIA PARA PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE (FGPC) , FIXAÇÃO , CRITERIOS , PRAZO DETERMINADO , RECLAMANTE , SOLICITAÇÃO , LIBERAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , BANCOS , SALDO , RECURSOS FINANCEIROS , CONTA BANCARIA , HIPOTESE , AUSENCIA , RECADASTRAMENTO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 9.526 de 08/12/1997]

Art. 4 [Lei nº 9.526 de 08/12/1997]

Art. 4-A [Lei nº 9.526 de 08/12/1997]