Lei nº 9.675 de 29/06/1998
Lei nº 9.675 de 29/06/1998
Ementa | Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/06/1998] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO ALBERTO HADDAD - PL. 1289 DE 1991. |
Catálogo |
LEI DOS ESTRANGEIROS .
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Indexação |
CRITERIOS , AMPLIAÇÃO , PRAZO , ESTRANGEIRO , REQUERIMENTO , REGISTRO PROVISORIO , HIPOTESE , ILEGALIDADE , INGRESSO , PERMANENCIA , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Normas alteradas ou referenciadas |
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