Lei nº 9.675 de 29/06/1998

Lei nº 9.675 de 29/06/1998

Ementa

Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/06/1998] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO ALBERTO HADDAD - PL. 1289 DE 1991.

Catálogo

LEI DOS ESTRANGEIROS .

Indexação

CRITERIOS , AMPLIAÇÃO , PRAZO , ESTRANGEIRO , REQUERIMENTO , REGISTRO PROVISORIO , HIPOTESE , ILEGALIDADE , INGRESSO , PERMANENCIA , TERRITORIO NACIONAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração