Lei nº 9.704 de 17/11/1998

Lei nº 9.704 de 17/11/1998

Ementa

Institui normas relativas ao exercício, pelo Advogado-Geral da União, de orientação normativa e de supervisão técnica sobre os órgãos jurídicos das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/11/1998] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1722 DE 1998.

Catálogo

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) .

Indexação

FIXAÇÃO , CRITERIOS , ORIENTAÇÃO NORMATIVA , SUPERVISÃO TECNICA , SERVIÇO JURIDICO , AUTARQUIA FEDERAL , FUNDAÇÃO PUBLICA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 1, § 3 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 2 [Lei nº 9.704 de 17/11/1998]

Art. 1, § 3 [Lei nº 9.704 de 17/11/1998]