Lei nº 9.704 de 17/11/1998
Lei nº 9.704 de 17/11/1998
Ementa | Institui normas relativas ao exercício, pelo Advogado-Geral da União, de orientação normativa e de supervisão técnica sobre os órgãos jurídicos das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/11/1998] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1722 DE 1998. |
Catálogo |
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) .
|
Indexação |
FIXAÇÃO , CRITERIOS , ORIENTAÇÃO NORMATIVA , SUPERVISÃO TECNICA , SERVIÇO JURIDICO , AUTARQUIA FEDERAL , FUNDAÇÃO PUBLICA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 2 [Lei nº 9.704 de 17/11/1998]
Art. 1, § 3 [Lei nº 9.704 de 17/11/1998]
|