Lei nº 9.853 de 27/10/1999

Lei nº 9.853 de 27/10/1999

Ementa

Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo ao empregado faltar ao serviço, na hipótese que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/10/1999] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO LUIZ CARLOS SANTOS (PMDB/SP) - PL. 3614 DE 1993.

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

INCLUSÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CORRELAÇÃO , FALTA JUSTIFICADA , EMPREGADO , HIPOTESE , COMPARECIMENTO , JUIZO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 473, caput, Inciso 8 - Encerramento de Vigência