Lei nº 10.169 de 29/12/2000
Lei nº 10.169 de 29/12/2000
Ementa | Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. |
Apelido | Lei Federal de Emolumentos (2000) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/12/2000] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4653 DE 1998. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Notarial e Registral
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Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL , REGISTRO PUBLICO , CARTORIO .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CORRELAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , FIXAÇÃO , VALOR , EMOLUMENTO , SERVIÇO , NOTARIADO , REGISTRO PUBLICO , ATIVIDADE , CARTORIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 159 de 07/04/2020
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 10.169 de 29/12/2000]
Art. 3, caput, Inciso 6 [Lei nº 10.169 de 29/12/2000]
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