Lei nº 10.218 de 11/04/2001

Lei nº 10.218 de 11/04/2001

Ementa

Acrescenta dispositivos ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/04/2001] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO LUIZ CARLOS SANTOS (PMDB/SP) - PL. 2298 DE 1991.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego / Jornada de Trabalho
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração
Política Social / Trabalho e Emprego / Saúde e Segurança do Trabalho

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , AUTORIZAÇÃO , INCORPORAÇÃO , AVISO PREVIO , HORA EXTRA , REAJUSTAMENTO , SALARIO , TRABALHADOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 487, § 5 - Alteração
  • Art. 487, § 6 - Alteração