Lei nº 10.222 de 09/05/2001

Lei nº 10.222 de 09/05/2001

Ementa

Padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/05/2001] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR LAURO CAMPOS (PT/DF) - PLS 127 DE 1995.

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

DETERMINAÇÃO , EMISSORA , RADIO , TELEVISÃO , PADRONIZAÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , RECEPÇÃO , VOLUME , EFEITO , PROPAGANDA COMERCIAL .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 10.222 de 09/05/2001]

Art. 3 [Lei nº 10.222 de 09/05/2001]