Lei nº 10.222 de 09/05/2001
Lei nº 10.222 de 09/05/2001
Ementa | Padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/05/2001] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: SENADOR LAURO CAMPOS (PT/DF) - PLS 127 DE 1995. |
Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
DETERMINAÇÃO , EMISSORA , RADIO , TELEVISÃO , PADRONIZAÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , RECEPÇÃO , VOLUME , EFEITO , PROPAGANDA COMERCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 10.222 de 09/05/2001]
Art. 3 [Lei nº 10.222 de 09/05/2001]
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