Lei nº 12.810 de 15/05/2013
Lei nº 12.810 de 15/05/2013
Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei no 12.703, de 7 de agosto de 2012. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/05/2013] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA - MPV 589 DE 2012 PLV 4 DE 2013. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Dívida Pública
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Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA , PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CREDITO RURAL , MICROEMPRESA .
ISENÇÃO , INCIDENCIA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , DOAÇÃO , DINHEIRO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , UNIÃO , OBJETIVO , PREVENÇÃO , COMBATE , DESMATAMENTO , CONSERVAÇÃO , NATUREZA .
OBRIGATORIEDADE , ENTIDADE , PRESTAÇÃO DE CONTAS , CORRELAÇÃO , RECEBIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , GOVERNO FEDERAL .
DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DA REPUBLICA DO BRASIL (BCB) , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , AUTORIZAÇÃO , SUPERVISÃO , DEPOSITO , CENTRALIZAÇÃO , ATIVO FINANCEIRO , VALOR MOBILIARIO .
CRITERIOS , REFINANCIAMENTO , TRANSFERENCIA , DIVIDA , MERCADO IMOBILIARIO .
CRITERIOS , PARLAMENTO , DEBITOS , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , FAZENDA NACIONAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , PARCELA , RETENÇÃO , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) .
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , CORRELAÇÃO , PETIÇÃO INICIAL , LITIGIO , OBRIGAÇÃO , EMPRESTIMO , FINANCIAMENTO , ARRENDAMENTO .
APURAÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , ISENÇÃO , PESSOA JURIDICA , CONTRATO , CONVENIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 4 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
Art. 19 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
Art. 26, caput [Lei nº 12.810 de 15/05/2013] Art. 26 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
Art. 26, § 1 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013] Art. 26, § 2 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013] Art. 26, § 3 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013] Art. 26, § 4 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013] Art. 26-A, caput [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
Art. 26-A, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
Art. 26-A, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
Art. 28, Parágrafo Único [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
Art. 29, caput [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
Art. 29, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
Art. 29, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
Art. 31 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
Art. 32 [Lei nº 12.810 de 15/05/2013]
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