Lei nº 11.828 de 20/11/2008
Lei nº 11.828 de 20/11/2008
Ementa | Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/2008] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - PLV 26 DE 2008. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS , POLITICA DO MEIO AMBIENTE .
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Indexação |
SUSPENSÃO , INCIDENCIA , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , RELAÇÃO , DOAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CONTROLE , UNIÃO FEDERAL , OBJETIVO , COMBATE , DESMATAMENTO , PRESERVAÇÃO , FLORESTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 1 [Lei nº 11.828 de 20/11/2008]
Art. 1, § 3 [Lei nº 11.828 de 20/11/2008]
Art. 3 [Lei nº 11.828 de 20/11/2008]
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