Lei nº 10.421 de 15/04/2002

Lei nº 10.421 de 15/04/2002

Ementa

Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/04/2002] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 17/04/2002] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADA FATIMA PELAES (PSDB/AP) - PL. 1733 DE 1996.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego
Política Social / Proteção Social / Mulheres

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , MATERNIDADE .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , EXTENSÃO , MÃE ADOTIVA , BENEFICIO , LICENÇA , SALARIO , MATERNIDADE , HIPOTESE , ADOÇÃO , CRIANÇA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PLANO , BENEFICIO , SALARIO-MATERNIDADE , PRAZO DETERMINADO , HIPOTESE , GUARDA , ADOÇÃO , CRIANÇA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 392 - Alteração
  • Art. 392-A, § 1 - Alteração
  • Art. 392-A, § 2 - Alteração
  • Art. 392-A, § 3 - Alteração
  • Art. 392-A, § 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 71-A - Alteração