Lei nº 10.548 de 13/11/2002

Lei nº 10.548 de 13/11/2002

Ementa

Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio - PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/11/2002] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 41 DE 2002.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO FEDERAL , CORRELAÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , DEVEDOR , PESSOA JURIDICA , IMPORTAÇÃO , PRODUTO INDUSTRIALIZADO , CLASSIFICAÇÃO , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração