Lei nº 10.147 de 21/12/2000

Lei nº 10.147 de 21/12/2000

Ementa

Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/2000] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3837 DE 2000.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , DEVEDOR , PESSOA JURIDICA , CORRELAÇÃO , INDUSTRIALIZAÇÃO , IMPORTAÇÃO , PRODUTO FARMACEUTICO , COSMETICOS , CLASSIFICAÇÃO , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 3 - Regulamentado
  • Art. 4 - Regulamentado

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 1, § 4 - Revogação
  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 1, caput, Inciso 1, Alínea b - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 4 - Acréscimo
  • Art. 3, § 4, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 3, § 4, Inciso 2 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 10.147 de 21/12/2000]

Art. 1, caput, Inciso 1, Alínea b [Lei nº 10.147 de 21/12/2000]

Art. 1, § 4 [Lei nº 10.147 de 21/12/2000]

Art. 3 [Lei nº 10.147 de 21/12/2000]

Art. 3, § 4 [Lei nº 10.147 de 21/12/2000]

Art. 3, § 4, apenas o Caput [Lei nº 10.147 de 21/12/2000]

Art. 3, § 4, Inciso 1 [Lei nº 10.147 de 21/12/2000]

Art. 3, § 4, Inciso 2 [Lei nº 10.147 de 21/12/2000]

Art. 4 [Lei nº 10.147 de 21/12/2000]

Art. 7 [Lei nº 10.147 de 21/12/2000]