Medida Provisória nº 41 de 20/06/2002
Medida Provisória nº 41 de 20/06/2002
Ementa | Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio - PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/06/2002] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO FEDERAL , CORRELAÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , DEVEDOR , PESSOA JURIDICA , IMPORTAÇÃO , PRODUTO INDUSTRIALIZADO , CLASSIFICAÇÃO , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
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