Lei nº 10.555 de 13/11/2002
Lei nº 10.555 de 13/11/2002
Ementa | Autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/11/2002] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 55 DE 2002. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
|
Catálogo |
DIREITOS SOCIAIS , FUNDO FINANCEIRO .
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , PAGAMENTO , LIMITAÇÃO , VALOR , CORREÇÃO , REAJUSTE , ATUALIZAÇÃO , REPOSIÇÃO , PERDA , SALDO , DEPOSITO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 10.555 de 13/11/2002]
Art. 2-A [Lei nº 10.555 de 13/11/2002]
|