Lei nº 10.555 de 13/11/2002

Lei nº 10.555 de 13/11/2002

Ementa

Autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/11/2002] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 55 DE 2002.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

DIREITOS SOCIAIS , FUNDO FINANCEIRO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , PAGAMENTO , LIMITAÇÃO , VALOR , CORREÇÃO , REAJUSTE , ATUALIZAÇÃO , REPOSIÇÃO , PERDA , SALDO , DEPOSITO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 4 - Regulamentado

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 10.555 de 13/11/2002]

Art. 2-A [Lei nº 10.555 de 13/11/2002]