Lei Complementar nº 110 de 29/06/2001
Lei Complementar nº 110 de 29/06/2001
Ementa | Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. |
Apelido | Lei de Atualização Monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (2001) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/06/2001] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLC 49 DE 2001. VIRIFIQUE AS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REFERENTES AO ARTIGO 14 DESSA NORMA CONDIZENTES COM AS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADES Nº 2.556 E 2.568, PUBLICADAS NO DOU DE 03/10/2012 |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , EMPREGADOR , MULTA , DEPOSITO , DESPEDIDA INJUSTA , RESCISÃO , CONTRATO DE TRABALHO .
FIXAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , COBRANÇA , RECOLHIMENTO , PENALIDADE , ARRECADAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
CRITERIOS , ISENÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .
CRITERIOS , PAGAMENTO , CORREÇÃO , REAJUSTE , ATUALIZAÇÃO , REPOSIÇÃO , PERDA , SALDO , DEPOSITO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería
A extinção da contribuição social de que trata o art. 1º em vigor em 01/01/2020.
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei Complementar nº 110 de 29/06/2001]
Art. 1, caput [Lei Complementar nº 110 de 29/06/2001]
Art. 4 [Lei Complementar nº 110 de 29/06/2001]
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