Lei nº 13.932 de 11/12/2019
Lei nº 13.932 de 11/12/2019
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/12/2019] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação de Dispositivo ] |
(Seq. 0) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 12/12/2019] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 12/12/2019] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o artigo 15. |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
DIREITOS SOCIAIS , DIREITO DO TRABALHO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , POSSIBILIDADE , MOVIMENTAÇÃO , SAQUE , TITULAR , DEPENDENTE , CONTA INDIVIDUAL , AMBITO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , HIPOTESE , MORTE .
ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , FUNCIONAMENTO , CONSELHO CURADOR , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , NORMAS , GESTÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ACRESCIMO , HIPOTESE , SAQUE , TRABALHADOR , ANIVERSARIO , DOENÇA RARA , CRITERIOS , COBRANÇA , PAGAMENTO , EMPREGADOR , PRESCRIÇÃO .
EXTINÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , MULTA , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , EMPREGADOR , RESCISÃO , CONTRATO DE TRABALHO , FALTA DE JUSTA CAUSA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
O art. 2º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 1990: a) § 7º do art. 5º; b) inciso VI do caput do art. 7º; c) caput do art. 17-A; e d) caput, incisos V e VI do § 1º e alínea "c" do § 2º do art. 23.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Os acréscimos referentes aos parágrafos 8º e 9º do art. 5º e inciso 1, do parágrafo 6º-A do art. 9º entram em vigor em 01/01/2020.Os acréscimos referentes aos incisos 21 e 22, do caput do Art. 20, entram em vigor em 09/06/2020.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 669 de 11/12/2019
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 13.932 de 11/12/2019]
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