Lei nº 10.605 de 18/12/2002
Lei nº 10.605 de 18/12/2002
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/2002] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 61 DE 2002 - PLV 26 DE 2002. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil / Responsabilidade Civil
|
Catálogo |
SEGURANÇA NACIONAL , TRANSPORTE AEREO .
|
Indexação |
COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE CIVIL , DESPESA , DANOS MATERIAIS , DANOS PESSOAIS , TERCEIROS , HIPOTESE , ATENTADO , TERRORISMO , GUERRA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , POSSIBILIDADE , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , TARIFA DE EMBARQUE , LINHA INTERNACIONAL , ATENDIMENTO , DESPESA , RESPONSABILIDADE CIVIL , UNIÃO FEDERAL .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |