Lei nº 9.825 de 23/08/1999
Lei nº 9.825 de 23/08/1999
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre o recolhimento ao Tesouro Nacional de parcela da Tarifa de Embarque Internacional, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/08/1999] (p. 26, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1903 DE 1999. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
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Catálogo |
TESOURO NACIONAL , RECEITA .
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Indexação |
CRITERIOS , RECOLHIMENTO , TESOURO NACIONAL , PARCELA , TARIFA DE EMBARQUE , LINHA INTERNACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 293 de 22/05/2020
Declaração de Alteração Permanente
A alteração no Inciso II do Parágrafo Único do Art. 1°produzirá efeitos até 01/01/2021.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação da Lei produzirá efeitos a partir de 01/01/2021.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 9.825 de 23/08/1999]
Art. 1, caput [Lei nº 9.825 de 23/08/1999]
Art. 1, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 9.825 de 23/08/1999]
Art. 1, Parágrafo Único, Inciso 3 [Lei nº 9.825 de 23/08/1999]
Art. 1, § 2 [Lei nº 9.825 de 23/08/1999]
Art. 1, § 3 [Lei nº 9.825 de 23/08/1999]
Art. 2 [Lei nº 9.825 de 23/08/1999]
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