Lei nº 10.744 de 09/10/2003

Lei nº 10.744 de 09/10/2003

Ementa

Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

Apelido

Lei do Seguro Aéreo (2003)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/10/2003] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 126 DE 2003.

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL , TRANSPORTE AEREO .

Indexação

DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE CIVIL , DESPESA , DANOS MATERIAIS , DANOS PESSOAIS , TERCEIROS , HIPOTESE , ATENTADO , TERRORISMO , GUERRA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração