Lei nº 10.607 de 19/12/2002

Lei nº 10.607 de 19/12/2002

Ementa

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/2002] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN (PC DO B/AM) - PL. 3721 DE 2000.

Classificação Temática

Honorífico / Data Comemorativa

Catálogo

FERIADO NACIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DECLARAÇÃO , FERIADO NACIONAL , INCLUSÃO , DIA , HOMENAGEM , VULTO HISTORICO , MORTO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo