Lei nº 10.830 de 23/12/2003

Lei nº 10.830 de 23/12/2003

Ementa

Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/12/2003] (p. 8, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR INOCENCIO OLIVEIRA (PFL/PE) - PL. 402 DE 1999.

Classificação Temática

Jurídico / Direito de Trânsito

Catálogo

CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , EQUIPARAÇÃO , LIMITAÇÃO , VELOCIDADE , AUTOMOVEL , MOTOCICLETA , ZONA RURAL , RODOVIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 61 - Alteração