Medida Provisória nº 172 de 10/03/2004
Medida Provisória nº 172 de 10/03/2004
Ementa | Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui, para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/03/2004] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPOSIÇÃO , REMUNERAÇÃO , CARREIRA , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) , CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , BENEFICIARIO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
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