Lei nº 10.874 de 01/06/2004

Lei nº 10.874 de 01/06/2004

Ementa

Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/06/2004] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 172 DE 2004.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA , PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPOSIÇÃO , REMUNERAÇÃO , CARREIRA , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , BENEFICIARIO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 10.874 de 01/06/2004]