Lei nº 10.874 de 01/06/2004
Lei nº 10.874 de 01/06/2004
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/06/2004] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 172 DE 2004. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPOSIÇÃO , REMUNERAÇÃO , CARREIRA , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , BENEFICIARIO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 10.874 de 01/06/2004]
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