Medida Provisória nº 283 de 14/12/1990
Medida Provisória nº 283 de 14/12/1990
Ementa | Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não-residentes no Brasil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/12/1990] (p. 24297, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIçÃO UNICA, (PRIMEIRA EDIçÃO). NOTA: REJEITADA (REJ). |
Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
|
Indexação |
NORMAS , TRATAMENTO FISCAL , APLICAÇÃO , FUNDOS , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , CARTEIRA DE INVESTIMENTO , PARTICIPAÇÃO , AUSENCIA , RESIDENCIA , BRASIL , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , GANHO DE CAPITAL , HIPOTESE , NEGOCIAÇÃO , TITULO MOBILIARIO , DEFINIÇÃO , RENDIMENTO , GANHO DE CAPITAL .
|
Normas posteriores |
Declaração Permanente de Insubsistência da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
|