Medida Provisória nº 283 de 14/12/1990

Medida Provisória nº 283 de 14/12/1990

Ementa

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não-residentes no Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/12/1990] (p. 24297, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÃO UNICA, (PRIMEIRA EDIçÃO). NOTA: REJEITADA (REJ).

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

NORMAS , TRATAMENTO FISCAL , APLICAÇÃO , FUNDOS , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , CARTEIRA DE INVESTIMENTO , PARTICIPAÇÃO , AUSENCIA , RESIDENCIA , BRASIL , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , GANHO DE CAPITAL , HIPOTESE , NEGOCIAÇÃO , TITULO MOBILIARIO , DEFINIÇÃO , RENDIMENTO , GANHO DE CAPITAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração