Decreto-Lei nº 2.285 de 23/07/1986
Decreto-Lei nº 2.285 de 23/07/1986
Ementa | Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/07/1986] (p. 10961, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
EXTENSÃO , DESCONTO , IMPOSTO DE RENDA , FUNDO EM CONDOMINIO , PARTICIPAÇÃO , PESSOA JURIDICA , PESSOA FISICA , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/09/1988] (p. 16931, col. 2)
Declaração de Alteração Provisória
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/01/1989] (p. 845, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/02/1989] (p. 1745, col. 1)
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 2.285 de 23/07/1986]
Art. 1, caput, Inciso 2 [Decreto-Lei nº 2.285 de 23/07/1986]
Art. 2 [Decreto-Lei nº 2.285 de 23/07/1986]
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