Lei nº 14.286 de 29/12/2021
Lei nº 14.286 de 29/12/2021
Ementa | Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis n°s 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis n°s 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis n°s 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis n°s 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis n°s 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986. |
Apelido | Marco Legal do Câmbio (2021) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/2021] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide Art. 29. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , DISPOSITIVOS , MERCADO , CAMBIO , CAPITAL ESTRANGEIRO , RECURSOS FINANCEIROS , BRASIL , EXTERIOR , INFORMAÇÕES , ESTATISTICA , ECONOMIA , REGULAMENTAÇÃO , COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , DISCIPLINA , ESTABELECIMENTO , MULTA , PENALIDADE , AUMENTO , PREÇO , MERCADORIA , IMPORTAÇÃO , OBTENÇÃO , COBERTURA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REMESSA , EXTERIOR , LUCRO , DIVIDENDOS , JUROS , AMORTIZAÇÃO , ROYALTIES , ASSISTENCIA TECNICA , EXIGENCIA , PROVA , PAGAMENTO , IMPOSTO DE RENDA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , DIRETRIZ , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , DISCIPLINA , CRITERIOS , FUNCIONAMENTO , SOCIEDADE CORRETORA , DISTRIBUIÇÃO , TITULO , VALORES MOBILIARIOS , CAMBIO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , POSSIBILIDADE , DEDUÇÃO , DESPESA , PAGAMENTO , ASSISTENCIA TECNICA , CIENCIAS , ADMINISTRAÇÃO , REMESSA , EXTERIOR , APURAÇÃO , LUCRO REAL , IMPOSTO DE RENDA , CORRELAÇÃO , AVERBAÇÃO , CONTRATO , INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , PAGAMENTO , OBRIGAÇÕES , TERRITORIO NACIONAL , MOEDA , REAL , VALOR NOMINAL , PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , OURO , MOEDA ESTRANGEIRA , RESSALVA , HIPOTESE , REGULAMENTAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , MANUTENÇÃO , EXTERIOR , RECURSOS FINANCEIROS , MOEDA ESTRANGEIRA , RECEBIMENTO , EXPORTAÇÃO , BRASIL , MERCADORIA , SERVIÇO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 24 foi revogado na parte em que altera o art. 50 da Lei nº 8.383/1991. A revogação entra em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 31/12/2022.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput [Lei nº 14.286 de 29/12/2021] Art. 14, § 4 [Lei nº 14.286 de 29/12/2021]
Art. 14, § 5 [Lei nº 14.286 de 29/12/2021]
Art. 24 [Lei nº 14.286 de 29/12/2021]
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