Lei nº 2.698 de 27/12/1955
Lei nº 2.698 de 27/12/1955
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Dá aplicação à receita proveniente da diferença de preços entre os combustíveis e lubrificantes líquidos derivados do petróleo fabricados no Brasil e importados, e altera o item II do § 2º e o § 5º do art. 9º da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953 e o § 1º do art. 2º da Lei n° 1.749, de 28 de novembro de 1952, acrescentando-lhe um parágrafo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1955] (p. 23873, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
BANCOS .
|
Indexação |
FINANCIAMENTO , BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (BNDE) , PAVIMENTAÇÃO , RODOVIA , DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER) , DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER) .
DESTINAÇÃO , RECEITA , DIFERENÇA , PREÇO , IMPORTAÇÃO , LUBRIFICANTES , COMBUSTIVEL .
FUNDO RODOVIARIO NACIONAL .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/04/1956] (p. 6265, col. 3)
Declaração de Alteração Provisória
A revogação produz efeitos a partir de 01/04/2021.
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 01/09/2021.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 2.698 de 27/12/1955]
|