Lei nº 2.698 de 27/12/1955

Lei nº 2.698 de 27/12/1955

Ementa

Dá aplicação à receita proveniente da diferença de preços entre os combustíveis e lubrificantes líquidos derivados do petróleo fabricados no Brasil e importados, e altera o item II do § 2º e o § 5º do art. 9º da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953 e o § 1º do art. 2º da Lei n° 1.749, de 28 de novembro de 1952, acrescentando-lhe um parágrafo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1955] (p. 23873, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BANCOS .

Indexação

FINANCIAMENTO , BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (BNDE) , PAVIMENTAÇÃO , RODOVIA , DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER) , DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER) .
DESTINAÇÃO , RECEITA , DIFERENÇA , PREÇO , IMPORTAÇÃO , LUBRIFICANTES , COMBUSTIVEL .
FUNDO RODOVIARIO NACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 2.698 de 27/12/1955]