Lei nº 156 de 27/11/1947
Lei nº 156 de 27/11/1947
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Restabelece o imposto de que trata o Decreto-Lei nº 1.394, de 29 de Junho de 1939. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/11/1947] (p. 15150, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 06/12/1947] (p. 15501, col. 1) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 06/12/1947] (p. 15501, col. 1) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TAXAS , REMESSA DE VALORES , EXTERIOR .
RESTABELECIMENTO , TAXAS , REMESSA DE LUCROS , REMESSA DE VALORES , EXTERIOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/06/1951] (p. 9156, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/09/1951] (p. 13913, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/09/1954] (p. 15081, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/12/1956] (p. 23683, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |