Lei nº 13.017 de 21/07/2014

Lei nº 13.017 de 21/07/2014

Ementa

Altera o § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/07/2014] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 16/2012. AUTOR: SENADOR FRANCISCO DORNELLES

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Turismo

Catálogo

REMESSA DE LUCROS .

Indexação

ALTERAÇÃO , AUMENTO , OPERAÇÃO DE CAMBIO , CORRELAÇÃO , FACULTATIVIDADE , CONTRATO DE CAMBIO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 23, § 7 - Alteração