Lei nº 11.371 de 28/11/2006
Lei nº 11.371 de 28/11/2006
Ementa | Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § 1º do art. 26 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997; altera o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/11/2006] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 315 DE 2006. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Operação Financeira
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Catálogo |
LEGISLAÇÃO COMERCIAL , LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA .
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Indexação |
CRITERIOS , REGISTRO , CAPITAL ESTRANGEIRO .
CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PACTO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , NOVAÇÃO , CONTRATO .
REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , ARRENDAMENTO MERCANTIL , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , FUNCIONAMENTO , PAGAMENTO , AQUISIÇÃO , MERCADORIA , LOJA , FREE SHOP , ESTABELECIMENTO COMERCIAL , AEROPORTO , VIAGEM , EXTERIOR .
CRITERIOS , EXPORTADOR , UTILIZAÇÃO , MANUTENÇÃO , APLICAÇÃO , DECLARAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , MOEDA ESTRANGEIRA , EXTERIOR , EFEITO , RECEBIMENTO , EXPORTAÇÃO , MERCADORIA , SERVIÇO .
CRITERIOS , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , DISPENSA , INSCRIÇÃO , DIVIDA ATIVA , EXECUÇÃO FISCAL , DEBITOS , MULTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Esta alteração produz efeitos quando atestados, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no Anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias relacionados com a matéria.
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 293 de 22/05/2020
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 31/12/2022.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 1, § 1 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 1, § 2 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 2, caput [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 4 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 5 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 7, caput [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 7, Parágrafo Único [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 12 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006] Art. 12, caput [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 12, § 1 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 12, § 2 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 16 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 16, caput [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 16, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 16, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 16, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 16, caput, Inciso 4 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
Art. 16, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.371 de 28/11/2006]
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