Decreto-Lei nº 1.060 de 21/10/1969
Decreto-Lei nº 1.060 de 21/10/1969
Ementa | Dispõe sôbre a declaração de bens, dinheiros ou valôres, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o seqüestro de bens por infrações fiscais e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/10/1969] (p. 8958, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CONFISCO DE BENS .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , ENRIQUECIMENTO ILICITO .
OBRIGATORIEDADE , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , DECLARAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , BENS , VALORES , EXTERIOR , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/04/1970] (p. 3153, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/08/1971] (p. 6380, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Decreto-Lei nº 1.060 de 21/10/1969]
Art. 1, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 1.060 de 21/10/1969]
Art. 5 [Decreto-Lei nº 1.060 de 21/10/1969]
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