Decreto-Lei nº 1.986 de 28/12/1982
Decreto-Lei nº 1.986 de 28/12/1982
Ementa | Dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/1982] (p. 24556, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , ALIQUOTA , DESCONTO NA FONTE , IMPOSTO DE RENDA , ACIONISTA , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR , INCIDENCIA , DIVIDENDOS , BONIFICAÇÃO .
NORMAS , TRIBUTAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL SOCIAL , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR , ADAPTAÇÃO , REQUISITOS , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , ORIGEM , RECURSOS EXTERNOS .
HIPOTESE , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , REMESSA DE LUCROS , EXTERIOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/07/1986] (p. 10961, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 31/12/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput, Inciso 2 [Decreto-Lei nº 1.986 de 28/12/1982]
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