Decreto-Lei nº 1.986 de 28/12/1982

Decreto-Lei nº 1.986 de 28/12/1982

Ementa

Dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/12/1982] (p. 24556, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , ALIQUOTA , DESCONTO NA FONTE , IMPOSTO DE RENDA , ACIONISTA , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR , INCIDENCIA , DIVIDENDOS , BONIFICAÇÃO .
NORMAS , TRIBUTAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL SOCIAL , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR , ADAPTAÇÃO , REQUISITOS , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , ORIGEM , RECURSOS EXTERNOS .
HIPOTESE , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , REMESSA DE LUCROS , EXTERIOR .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 2 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação
  • Art. 2 - Revogação
  • Art. 3 - Revogação
  • Art. 5 - Revogação
  • Art. 6 - Revogação
  • Art. 7 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput, Inciso 2 [Decreto-Lei nº 1.986 de 28/12/1982]