Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975

Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975

Ementa

Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/05/1975] (p. 5553, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , DESCONTO , IMPOSTO DE RENDA , FONTE , RECURSOS EXTERNOS , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , DOMICILIO , RESIDENCIA , EXTERIOR .
REQUISITOS , INCENTIVO FISCAL , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL SOCIAL , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , DOMICILIO , RESIDENCIA , EXTERIOR , COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) .
NORMAS , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , INGRESSO , MERCADO DE CAPITAIS , CAPITAL ESTRANGEIRO , DESTINAÇÃO , SUBSCRIÇÃO , AQUISIÇÃO , AÇÕES , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação
  • Art. 2 - Revogação
  • Art. 3 - Revogação
  • Art. 5 - Revogação
  • Art. 6 - Revogação
  • Art. 7 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]

Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]

Art. 3 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]

Art. 5 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]

Art. 6 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]

Art. 7 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]