Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975
Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975
Ementa | Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/05/1975] (p. 5553, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , DESCONTO , IMPOSTO DE RENDA , FONTE , RECURSOS EXTERNOS , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , DOMICILIO , RESIDENCIA , EXTERIOR .
REQUISITOS , INCENTIVO FISCAL , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL SOCIAL , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , DOMICILIO , RESIDENCIA , EXTERIOR , COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) .
NORMAS , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , INGRESSO , MERCADO DE CAPITAIS , CAPITAL ESTRANGEIRO , DESTINAÇÃO , SUBSCRIÇÃO , AQUISIÇÃO , AÇÕES , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/06/1975] (p. 7353, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/12/1982] (p. 24556, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]
Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]
Art. 3 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]
Art. 5 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]
Art. 6 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]
Art. 7 [Decreto-Lei nº 1.401 de 07/05/1975]
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