Decreto-Lei nº 1.109 de 26/06/1970

Decreto-Lei nº 1.109 de 26/06/1970

Ementa

Reformula o Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e altera a legislação sobre imposto de renda.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/06/1970] (p. 4746, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , LIQUIDAÇÃO , PARCELA , RECURSOS FINANCEIROS , REVERSÃO , AQUISIÇÃO , AÇÕES .
NORMAS , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE INVESTIMENTO .
FIXAÇÃO , ALIQUOTA , CALCULO , PARCELA , LIQUIDAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) .
ISENÇÃO , TRIBUTAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , AUMENTO , CAPITAL SOCIAL , PESSOA JURIDICA , INCORPORAÇÃO , RESERVA MONETARIA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 83 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.109 de 26/06/1970]