Decreto-Lei nº 2.469 de 01/09/1988
Decreto-Lei nº 2.469 de 01/09/1988
Ementa | Dispõe sobre o tratameno tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não residentes no Brasil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/09/1988] (p. 16931, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , EXCLUSÃO , RETENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , GANHO DE CAPITAL , NEGOCIAÇÃO , TITULO , VALOR MOBILIARIO , RENDIMENTO , FUNDO EM CONDOMINIO , PARTICIPAÇÃO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , RESIDENCIA , DOMICILIO , SEDE , EXTERIOR .
NORMAS , REGIME TRIBUTARIO , RENDIMENTO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , GANHO DE CAPITAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Rejeição
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/06/1989] (p. 9597, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |