Medida Provisória nº 500 de 30/08/2010

Medida Provisória nº 500 de 30/08/2010

Ementa

Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente, ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/08/2010] (p. 6, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) 14/2010.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Operação Financeira

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , EXECUTIVO , ABSTENÇÃO , AQUISIÇÃO , AÇÕES , CORRELAÇÃO , AUMENTO DE CAPITAL , EMPRESA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , COMPRA E VENDA , CESSÃO , PERMUTA , AÇÕES , CREDITOS .

Normas posteriores